Secretaria da Pós: +55(31)3409 4881

REVERSÃO DE VAGAS REMANESCENTES NO PROCESSO SELETIVO DO DOUTORADO 2019

Ligado .

Conforme previsto no item 7.4 do edital do Doutorado 2019 do PPGEP, e autorizado pelo ofício 023/2019 da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ficam as vagas reservadas para negros revertidas para vagas de ampla concorrência e o remanejamento de vagas alterando a situação de "aprovado, mas não-classificado" para "aprovado e classificado" dos candidatos:

ALESSANDRO RIBEIRO CAMPOS

GILBERTO PROTÁSIO DOS REIS

MARESSA NUNES RIBEIRO TAVARES

NEHEMIAS ANASTÁCIO SANTOS DA SILVA

RODRIGO BARBOSA DE SANTIS

YÃ GROSSI ANDRADE

Os candidatos relacionados acima devem, até o dia 25/02/2019:

  • realizar o cadastro prévio, conforme estabelecido no edital;
  • entregar na Secretaria, de 10:00 às 11:00 e de 14:00 às 16:00, a documentação exigida para o registro:

a) Cópia da cédula de identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;

d) Cópia do comprovante de endereço;

e) Certidão de Quitação Eleitoral, acessível na página eletrônica http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, se brasileiro (não serão aceitos comprovantes individuais de votação);

f) Cópia do documento comprobatório de que o candidato está em dia com as obrigações militares (se brasileiro, sexo masculino);

g) Cópia do diploma de curso de graduação (ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau), incluindo o verso. Será aceito apenas documento que comprove a realização da colação de grau do candidato. Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. Em caso de curso de graduação concluído no exterior, deverá ser apresentada cópia do diploma de curso de graduação com selo de autenticação consular conforme legislação vigente e com tradução juramentada para o português exceto aqueles emitidos em língua espanhola, inglesa ou francesa.

h) Candidatos autodeclarados negros deverão entregar o original da Autodeclaração étnico-racial;

i) Candidatos estrangeiros também deverão entregar:

1. Cópia do passaporte:

1.1. Página de identificação;

1.2. Páginas do visto de entrada no Brasil (tipos: permanente, temporários I, IV, V), ou do Acordo de Residência do Mercosul. Em caso de vencimento do visto, ou de proximidade de vencimento igual ou inferior a 30 dias, encaminhar também cópia do protocolo de prorrogação emitido pela Polícia Federal.

2. Cópia da cédula de Identidade de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal contendo o RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);

3. Cópia de documento que comprove a filiação. É desejável que o candidato apresente impressão de tela do Sincre (Sistema de Cadastro e Registro de Estrangeiros), devidamente carimbada e assinada por agente da Polícia Federal;